EFIX Plataforma de investimento
participativo · CVM

Material didático

Ofertas de investimento participativo · Resolução CVM nº 88/2022, art. 33 · versão de 20/10/2026

Aviso obrigatório · Resolução CVM nº 88/2022, art. 34

As sociedades empresárias de pequeno porte e as ofertas apresentadas nesta plataforma estão automaticamente dispensadas de registro pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM.

A CVM não analisa previamente as ofertas.

As ofertas realizadas não implicam por parte da CVM a garantia da veracidade das informações prestadas, de adequação à legislação vigente ou julgamento sobre a qualidade da sociedade empresária de pequeno porte.

Antes de aceitar uma oferta leia com atenção as informações essenciais da oferta, em especial a seção de alertas sobre riscos.

1. O que é investimento participativo

No investimento participativo (crowdfunding de investimento), várias pessoas investem, pela internet, em uma empresa de pequeno porte, em troca de um valor mobiliário emitido por ela, como uma participação no capital ou um título de dívida conversível em participação. A oferta é feita por uma plataforma registrada na CVM, como a EFIX, e segue a Resolução CVM nº 88/2022.

A empresa que faz a oferta precisa ser uma sociedade empresária de pequeno porte: constituída no Brasil, não registrada como emissor de valores mobiliários na CVM e com receita bruta anual de até R$ 40.000.000,00 no exercício anterior à oferta (se ela for controlada por outra empresa ou por fundo, a receita consolidada do grupo não pode passar de R$ 80.000.000,00). Cada oferta pode captar no máximo R$ 15.000.000,00, somadas as ofertas da mesma empresa no ano calendário, e durar no máximo 180 dias. Se previsto nas informações essenciais, pode haver lote adicional de até 25% do valor alvo máximo, desde que o total da oferta, já com o lote, continue dentro do limite de R$ 15.000.000,00.

2. Como funciona uma oferta

2.1 Antes de investir

2.2 Confirmação do investimento

Você confirma o investimento quando se compromete firmemente a participar da oferta, por uma destas ações: a transferência dos recursos ou a assinatura do contrato de investimento. A confirmação é feita no ambiente eletrônico da plataforma.

2.3 Desistência

Você pode desistir do investimento em até 5 dias contados da confirmação, sem multa nem penalidade. Para desistir, escreva para ernesto.otero@efix.finance dentro do prazo, informando seu nome, CPF e a oferta. Se a oferta mudar de forma relevante, quem já aderiu é avisado e pode revogar a adesão em até 5 dias do aviso.

2.4 Captação parcial e valor alvo mínimo

Toda oferta define um valor alvo mínimo e um valor alvo máximo de captação. O mínimo é de pelo menos 2/3 do máximo. A oferta pode ser encerrada com captação parcial, desde que o valor alvo mínimo seja atingido. Durante a oferta, a página mostra o total já confirmado, para comparação diária com os valores alvo.

2.5 Encerramento

Se a oferta tiver sucesso, a plataforma divulga o encerramento na sua página. Em até 7 dias após o encerramento, a plataforma toma as providências para que o valor investido seja transferido à empresa, se o valor alvo mínimo foi atingido, ou devolvido aos investidores, se não foi.

2.6 Declarações

Conforme o seu perfil, a cada investimento a plataforma pede uma das declarações previstas nos anexos da Resolução CVM nº 88/2022:

A declaração é feita antes da confirmação do investimento.

2.7 Suspensão ou cancelamento da oferta

A CVM pode suspender ou cancelar uma oferta que não siga as regras. A suspensão dura no máximo 30 dias. A plataforma divulga a suspensão ou o cancelamento pelos mesmos meios da oferta e avisa quem já confirmou o investimento. Na suspensão, você pode revogar o investimento até o 5º dia útil após o aviso. No cancelamento, ou se você revogar na suspensão, a plataforma toma as providências para devolver integralmente o valor investido em até 5 dias.

2.8 Fórum da oferta

Cada oferta tem um fórum eletrônico, restrito aos investidores a quem ela se destina, para enviar dúvidas, pedir informações e trocar opiniões sobre a oferta e a empresa. O endereço do fórum fica na página da oferta.

3. Limites de investimento

Cada investidor pode aplicar até R$ 20.000,00 por ano calendário em ofertas de investimento participativo, somando todas as plataformas. As exceções são:

4. Termos técnicos

Valor mobiliário
Título ou contrato de investimento oferecido ao público, como ações, cotas, títulos de dívida conversíveis e contratos de investimento coletivo.
Sociedade empresária de pequeno porte
A empresa que faz a oferta (emissora), com receita bruta anual de até R$ 40.000.000,00.
Valor alvo mínimo e valor alvo máximo
O menor e o maior valor que a oferta pretende captar. Se o mínimo não for atingido, o dinheiro volta aos investidores.
Título de dívida conversível
Título em que a empresa deve ao investidor e que pode ser convertido em participação no capital da empresa, nas condições do contrato.
Participação societária
Parte do capital da empresa (quotas ou ações), que dá direito a uma fração dos resultados e, conforme o caso, a votar.
Escriturador e controle de titularidade
Quem registra quem é dono de cada valor mobiliário. A empresa ofertante deve contratar um escriturador registrado na CVM ou, se a plataforma oferecer, o serviço de controle de titularidade e de participação societária prestado pela plataforma. Se a empresa já tiver feito oferta de valores mobiliários da mesma espécie em outra plataforma, o escriturador é obrigatório (Resolução CVM nº 88/2022, arts. 12 e 13). Cada oferta informa, nas informações essenciais, quem faz esse registro.
Período de desistência
Prazo de 5 dias após a confirmação em que você pode desistir sem multa.
Investidor líder e sindicato
Investidor experiente que lidera um grupo de investidores (sindicato) numa oferta. Veja o item 7.
Diluição
Redução da sua porcentagem na empresa quando ela emite novas participações para outras pessoas.
Evento de liquidez
Situação em que o investidor pode receber dinheiro pelo investimento, como a venda da empresa, uma nova rodada de investimento ou o vencimento de um título.
Vencimento
Data em que o título deve ser pago ou convertido.
Direito de conversão
Em títulos de dívida conversíveis, o direito de converter o título em participação na empresa até o vencimento, nas condições do contrato.
Resgate antecipado
Pagamento do título antes do vencimento. Em títulos conversíveis, a empresa não pode resgatar antes sem a concordância do investidor.
Venda conjunta (tag along)
Se os controladores receberem oferta para vender o controle da empresa, você pode vender sua participação nos mesmos termos e pelo mesmo preço.
Valor atribuído à empresa (valuation)
Valor dado à empresa na oferta. Define quanto da empresa cada real investido compra.
Teto de valuation e desconto de conversão
Regras que limitam o valor da empresa usado na conversão ou dão desconto sobre o preço de uma rodada futura. Quando o contrato da oferta usar essas regras, elas estarão nas informações essenciais.
Lote adicional
Aumento de até 25% sobre o valor alvo máximo. Só vale se estiver previsto nas informações essenciais e aprovado pelo órgão societário da empresa, e o total da oferta continua limitado a R$ 15.000.000,00 no ano calendário.
Outros termos
Termos específicos do contrato de cada oferta são explicados nas informações essenciais da oferta.

5. Riscos

5.1 Risco de perder todo o capital investido

Investir em empresas de pequeno porte tem risco alto. Você pode perder todo o valor investido. A EFIX não promete rendimento. Mesmo quando o título prevê juros ou outra remuneração, o pagamento depende da empresa (risco de crédito) e não tem garantia da plataforma, da CVM ou do Fundo Garantidor de Créditos (FGC).

5.2 Diversificação

Montar um portfólio diversificado, distribuindo o valor entre várias ofertas e empresas, é o maior mitigador dos riscos deste tipo de investimento.

5.3 Mortalidade das empresas

Segundo o Sebrae, depois de 5 anos continuam em atividade 73,5% das microempresas e 78,6% das empresas de pequeno porte. Ou seja, as taxas de mortalidade em 5 anos são de 26,5% para as microempresas e 21,4% para as empresas de pequeno porte: cerca de 1 em cada 4 microempresas e 1 em cada 5 empresas de pequeno porte encerram as atividades nesse período. Fonte: Sebrae, Relatório Técnico “Sobrevivência das empresas mercantis brasileiras” (junho de 2024, empresas abertas de 2019 a 2023, dados do CNPJ da Receita Federal), datasebrae.com.br.

5.4 Dificuldade de avaliar a empresa

Empresas de pequeno porte costumam ter pouco histórico, e é difícil estimar quanto elas valem no momento da oferta.

5.5 Prazo de retorno

Quando existe, o retorno depende de um evento de liquidez (venda da empresa, nova rodada, recompra ou vencimento do título) e em geral leva de 5 a 10 anos ou mais. Em títulos de dívida, o vencimento informado na oferta não garante o pagamento nessa data. Planeje-se para ficar com o investimento por muito tempo e para a possibilidade de não haver retorno.

5.6 Falta de liquidez

Normalmente não existe mercado organizado para vender o valor mobiliário antes do prazo. Pode ser difícil ou impossível vender o investimento quando você quiser.

5.7 Dificuldade de apreçamento após a oferta

Depois da oferta, é difícil saber quanto o valor mobiliário vale, porque não há negociação frequente que mostre um preço.

5.8 Informações financeiras

A empresa pode não ser obrigada a apresentar demonstrações financeiras aos investidores nem a auditá-las por auditor independente. A auditoria por auditor registrado na CVM é exigida quando a oferta ou a receita bruta anual da empresa passa de R$ 10.000.000,00, nos termos da Resolução CVM nº 88/2022.

5.9 Guarda dos valores mobiliários

Os valores mobiliários não ficam guardados em instituição custodiante, a não ser que a empresa contrate esse serviço. Sem custodiante, a prova de que você é titular depende do registro feito pelo escriturador ou pelo controle de titularidade da oferta. Se esse registro tiver erro ou deixar de ser atualizado, pode ser difícil provar que você é titular ou transferir o valor mobiliário. Guarde os comprovantes.

6. Taxas e taxa de desempenho

As taxas cobradas pela EFIX estão na tabela de taxas da página principal e se repetem nas informações essenciais de cada oferta.

Taxa de desempenho paga à plataforma: A EFIX não cobra taxa de desempenho do investidor. A remuneração da plataforma é paga pela empresa ofertante (veja a tabela de taxas).

Quando houver, a taxa de desempenho é sempre um percentual simples sobre o ganho de capital bruto do investidor (Resolução CVM nº 88/2022, art. 26, X).

Taxa de desempenho paga ao investidor líder: Só existe em ofertas com sindicato de investimento participativo. Exemplo com taxa de 20%: você investe R$ 1.000,00 e recebe R$ 1.500,00; o ganho é de R$ 500,00; a taxa é de R$ 100,00; você fica com R$ 1.400,00. Sem ganho, não há taxa.

7. Sindicato de investimento participativo

Algumas ofertas podem ter um investidor líder, que reúne outros investidores (apoiadores) num sindicato. O sindicato pode investir de forma indireta, por meio de um veículo de investimento criado só para aquela oferta, que tem custos próprios de estruturação. Quando uma oferta da EFIX usar sindicato, as informações essenciais explicarão como ele funciona, quem é o investidor líder, quanto ele investe, como é remunerado e quais são os custos adicionais.

8. Venda ou transferência entre investidores

Se você vender ou transferir seu valor mobiliário para outra pessoa fora da plataforma (transação privada), avise a EFIX para que a titularidade seja atualizada. Envie para ernesto.otero@efix.finance: nome e CPF de quem vendeu e de quem comprou, a oferta, a quantidade transferida, a data e uma cópia do documento da transferência assinado pelas duas partes.

9. Consultas, reclamações e SAC da CVM

Dúvidas, consultas e reclamações sobre a plataforma ou sobre uma oferta:

Se você não for atendido de forma satisfatória pela EFIX, ou para enviar uma denúncia, use o Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) da CVM: sac.cvm.gov.br.

Para saber mais, veja a página sobre crowdfunding de investimento no Portal do Investidor da CVM.